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SIFIDE

Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

O SIFIDE II permite às empresas a obtenção de um benefício fiscal, em sede de IRC, proporcional à despesa de investimento em investigação e desenvolvimento (ao nível dos processos, produtos e organizacional) que consigam evidenciar, na parte que não tenham sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.

Exemplos de despesas elegíveis:

• Aquisições de imobilizado (com exceção de edifícios e terrenos) relacionado com atividade I&D.
• Despesas com pessoal envolvido em atividade I&D.
• Despesas com auditorias à I&D.
• Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com pessoal envolvido em tarefas de I&D.

Como trabalhamos?

Fase 1: Auditoria técnica e análise de viabilidade.
Fase 2: Elaboração e submissão da candidatura.
Fase 3: Acompanhamento até aprovação.

TEM DÚVIDAS?

Consulte-nos para mais informações.

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