SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial)

O SIFIDE II permite às empresas a obtenção de um benefício fiscal, em sede de IRC, proporcional à despesa de investimento em investigação e desenvolvimento (ao nível dos processos, produtos e organizacional) que consigam evidenciar, na parte
que
não tenham sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.

Enquadramento legal
Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, Decreto-Lei nº 82/2013 de 17 de junho
e Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro.

Como trabalhamos?

  • 1: Auditoria técnica e análise de viabilidade.

  • 2: Elaboração e submissão da candidatura.

  • 3: Acompanhamento até aprovação.

Exemplos de despesas elegíveis com o SIFIDE:

  • Aquisições de imobilizado (com exceção de edifícios e terrenos) relacionado com atividade I&D.

  • Gastos com pessoal envolvido em atividade I&D.

  • Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com pessoal envolvido em tarefas de I&D.

  • Investimentos de aquisição e manutenção de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D (apenas para micro, pequenas e médias empresas).

  • Despesas com auditorias à I&D.

  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D.

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