Fatura energética: já abriram as candidaturas para apoiar investimentos na área da eficiência energética nas empresas.
O objetivo destas candidaturas é apoiar as empresas na implementação de ações que visem aumentar a eficiência energética e até mesmo a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas.
Quem pode concorrer a estas candidaturas do Portugal 2020?
- Empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
- IPSS – Instituições particulares de solidariedade social.
Que apoios é possível obter?
- A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER para as operações aprovadas é de:
-70% das despesas elegíveis, nos caso dos POR Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
-50% das despesas elegíveis, no caso do PO Lisboa;
-45% das despesas elegíveis, no caso das ESE enquanto veículos promotores da eficiência energética.
Que tipo de operações posso fazer com estes apoios?
1.Intervenção nos processos produtivos das empresas:
- Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos e dos respetivos sistemas de suporte (centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros);
- Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados para proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas;
- Introdução de intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados com caixilharia com vidro duplo e corte térmico ou solução equivalente em termos de desempenho energético;
- Mudanças nos sistemas técnicos instalados, que visem aumentar a sua eficiência energética;
- Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia;
- Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, desde que não aumente a dimensão da frota – só é elegível a diferença entre o custo de aquisição e o custo de um veículo com motorização semelhante a gasolina, gasóleo ou gás de petróleo liquefeito (gpl);
- Conversão de veículos próprios para gás natural veicular, comprimido ou liquefeito.
2. Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas de eficiência energética – limitada a 20 % do montante de investimento em outras rubricas:
- Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
- Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
3. Auditorias, diagnósticos e outros estudos e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei. Limitadas a 5% do valor do investimento elegível e apenas são elegíveis caso o investimento seja concretizado.
Quer reduzir a sua fatura energética?
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