Sabia que as quedas de alturas são uma das causas mais comuns de acidentes mortais no local de trabalho?
Todos os trabalhos que sejam realizados a partir de 1,5m de diferença de nível em relação à base (plataforma protegida ou pavimento), são considerados “trabalhos em altura”.
Onde ocorrem mais acidentes são nos andaimes ou plataformas sem guardas de segurança; com o arnês de segurança indevidamente colocado; escadas que não estão corretamente posicionadas ou fixadas; telhados frágeis.
As causas mais frequentes de acidentes com andaimes são: quando existe a rutura da plataforma; queda de materiais ou ferramentas; quando existe uma perda de equilíbrio do trabalhador e quando o andaime se desequilibra ou afunda.
Só se considera que as plataformas estão protegidas quando:
- Têm aberturas/rampas;
- São construídos com material de resistência adequada;
- Têm corrimãos com uma altura mínima de 90 cm;
- Têm uma barra intermédia que impede a passagem por escorregão;
- Têm um rodapé que impeça a queda de objetos para níveis inferiores.
Além das plataformas, existem equipamentos concebidos para os trabalhos em alturas e para sua segurança, como:
- Um arnês de segurança com amortecedor de energia
- Uma rede de segurança
- Um guarda-corpos
- Um cinto de segurança com elemento de amarração regulável
- Uma corda linha de vida
- Mosquetões
- Paraquedas deslizante
- Paraquedas retrátil
- Cintos de segurança
Os equipamentos essenciais para proteção individual são: capacete de proteção; sistema anti-quedas; sistema de amarração ao posto de trabalho; botas de proteção mecânica e luvas de proteção mecânica/isolantes.
Para este tipo de trabalho é necessário receber a formação adequada, e não se pode ter qualquer restrição médica contra trabalhos em alturas.
A legislação já sofreu várias alterações em relação aos trabalhos em alturas. O que está agora vigente é o Decreto-Lei nº50/2005, 25 de fevereiro, que apresenta com relevância os seguintes pontos:
Obrigações do Empregador
O empregador tem a obrigação de garantir a proteção do trabalhador no decorrer das atividades laborais.
Além disso é importante ter cuidado com as condições de utilização, as situações atípicas previsíveis e os riscos decorrentes da utilização dos equipamentos.
Utilização dos Equipamentos
Perante a lei, os equipamentos têm de ser preparados e empregados de forma a reduzir os riscos.
Trabalhos em Altura
Segundo o Artigo 36º, as normas de proteção coletiva e individuais devem ser priorizadas, tal como a avaliação de risco.
Utilização de escadas
É importante que estejam estáveis e não haja possibilidade de deslize.
Utilização de andaime
Durante a aplicação do andaime é necessário que se crie um plano com os procedimentos gerais com todos os detalhes de forma a garantir a estabilidade do equipamento e minimizar os riscos.
Quais são os riscos associados aos trabalhos em altura?
- Projeção de objetos
- Eletrocussão
- Eletrização
- Choque com objetos no trajeto de subida e descida
- Queda de objetos
- Queda em níveis diferentes
- Queda ao mesmo nível
Existem alguns princípios gerais de prevenção para os trabalhos temporários em altura, através:
- Da avaliação dos riscos;
- Do combate aos riscos na fonte;
- Da adaptação do trabalho ao homem;
- Da consideração do progresso técnico;
- Da substituição do que é perigoso, pelo que é menos perigoso ou isento de perigo;
- Da definição de uma política coerente de prevenção de riscos;
- Da priorização das medidas de proteção coletiva:
- Da atribuição de tarefas adequadas aos trabalhadores.
É necessária uma especialização neste tema para que as quedas de alturas deixem de ser uma das causas mais comuns de acidentes mortais no local de trabalho. E nós podemos ajudá-lo com isso!
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