A IFS Food tem nova versão (7) desde outubro de 2020. O referencial adaptou os seus protocolos ao exigido pelo GFSI.
A avaliação é focada no produto e no processo e as principais alterações recaem no processo de certificação. Foi revisto o sistema de pontuação e a introdução da obrigatoriedade de realização de uma auditoria não anunciada em cada ciclo de três auditorias. Agora, vai dar-se uma maior importância na avaliação em fábrica e menos na documentação.
Outra das novidades é a mudança no sistema de pontuação. A IFS está focada na melhoria contínua, incorporando o “ponto de atenção” pela primeira vez. As empresas devem incluir no seu plano de ação, não só as ações corretivas mas também as correções realizadas e as evidências da sua implementação.
O prazo de entrega é estendido para quatro semanas após receção do relatório e plano de ação provisório. A IFS Food versão 7 tem menos 15% de requisitos.
As auditorias com base no IFS Food – versão 7 podem ser realizadas a partir de 1 de março de 2021. A partir de 1 de julho de 2021 é obrigatório que a auditoria seja feita com este novo referencial.
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