Aprovação de novos projetos ao abrigo do regime de transição PRODER/novo PDR
O ritmo crescente de execução do PRODER, que se verificou a partir do final de 2009 e que permitiu a recuperação total do atraso inicial do Programa, conduziu a que em Fevereiro de 2013 se tenha consolidado uma situação de overbooking global do Programa – financiamentos aprovados em montante superior ao envelope financeiro disponível – no limite do máximo tecnicamente admissível.
Apesar disso, foi concedida aos beneficiários a possibilidade de continuarem a apresentar os seus projetos ao PRODER, sendo informados de que a análise e decisão dos mesmos ficaria dependente de futura disponibilidade financeira, decorrente da libertação de verbas provenientes de projetos desistidos ou não executados integralmente, monitorização permanente que tem sido realizada no âmbito da chamada «Operação Limpeza».
A recente consolidação das regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o novo PDR altera substancialmente e positivamente este cenário.
Estas regras estabelecem a possibilidade de financiar com o orçamento do novo PDR as candidaturas aprovadas no PRODER, logo que a dotação financeira deste esteja utilizada; isto significa que existe a possibilidade de viabilizar candidaturas apresentadas desde Fevereiro de 2013 e que venham a ser apresentadas ao longo de 2014 até à aprovação do novo PDR por Bruxelas, desde que reúnam as condições necessárias para a respetiva aprovação.
Em consequência e uma vez que a performance do PRODER assim o permite, a Autoridade de Gestão vai desde já aproveitar esta possibilidade aberta por Bruxelas e retomar o processo de análise e decisão dos projetos em lista de espera, respeitando a ordem de entrada das candidaturas ao nível de cada Medida PRODER e procurando utilizar os recursos humanos afetos a cada área do Programa da forma mais eficiente e eficaz.
As candidaturas são analisadas e decididas à luz das regras definidas nos regulamentos de cada Medida PRODER e nos respetivos avisos de abertura.
Importa no entanto desde já esclarecer que, neste quadro de financiamento com recursos do novo PDR, a aprovação de uma candidatura não prejudica nem concorre com a aprovação das restantes.
Acreditamos que esta é a melhor forma de corresponder à dinâmica de investimento que o sector tem vindo a manifestar, assegurando que o acesso ao financiamento se continuará a processar de forma adequada, eficaz e com estabilidade, sem hiatos nem sobressaltos.
Aqui chegados, importa no entanto sublinhar que o atual ritmo de execução do PRODER não pode abrandar. Bem pelo contrário, esta continuará a ser a nossa primeira prioridade.
Somente um elevado nível de exigência na execução atempada e no encerramento dos projetos aprovados até 2013, permite assegurar a plena utilização, em tempo útil, dos fundos do atual quadro comunitário, sem qualquer devolução de verbas a Bruxelas. Relativamente a esses projetos, continuaremos a efetuar a já conhecida “Operação Limpeza”, para garantir a execução a 100% das verbas do PRODER.
O esforço de todos conquistou um expressivo capital em matéria de bom aproveitamento de verbas comunitárias, património que não podemos de modo algum desperdiçar.
Por isso, a Autoridade de Gestão pede desde já a compreensão de todos os beneficiários, porque as exigências que ainda temos pela frente, relativas à integral execução do PRODER, condicionam fortemente a afetação de recursos humanos à análise dos milhares de projetos que se encontram atualmente em lista de espera; no entanto, tudo faremos para aproveitar ao máximo as possibilidades abertas por este Regime de Transição.
Fonte: proder.pt[:]