A Portaria n.º 236/2013 de 24 de Julho – Diário da República, 1ª série – N.º 141 aprova a criação da Medida “Comércio Investe”, vindo substituir o anterior Programa de Apoio à Modernização do Comércio – Modcom.
Do texto do diploma que regula a Medida realçam-se os seguintes pontos: De acordo como o n.º2 do artigo 1º da referida Portaria: “São abrangidos pela presente Medida os projectos de investimento promovidos por empresas ou por associações empresariais destinados à promoção da inovação de processo, organizacional e de marketing nas empresas do sector do comércio.”
Com efeito, poderão ser promovidos por empresas – projectos individuais ou por associações – projectos colectivos, devendo estes abranger um mínimo de 10 e um máximo de 30 empresas aderentes. Importa realçar que a medida é aplicável a todo o território do continente, sendo definidas, através da abertura de concursos as regiões abrangidas, bem como outras disposições decisivas para a apresentação de candidaturas.
A medida visa apoiar micro e pequenas empresas cuja actividade principal se insira na CAE 47, considerando algumas excepções, e estruturas associativas do sector do comércio promotoras de projectos conjuntos classificadas na subclasse 94110 da CAE.
Os apoios a conceder revestem a natureza de incentivos não reembolsáveis, correspondente a 40% das despesas elegíveis com um limite de 35.000€ por projecto individual.
Para os projectos colectivos é considerado um incentivo correspondente a 45% das despesas elegíveis com um limite de 20.000€ para cada empresa aderente. As associações poderão ver as suas despesas elegíveis comparticipadas em 70%, não podendo ultrapassar o valor médio de 6.000€ por cada empresa aderente.
Adicionalmente ao incentivo referido atrás, no caso de projectos individuais e conjuntos as empresas poderão beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 10% do valor do incentivo apurado e as associações poderão beneficiar de uma majoração correspondente a 15% do valor do incentivo apurado. As candidaturas serão apresentadas através do envio pela via electrónica, sendo utilizado para o efeito o formulário electrónico disponível no sítio do IAPMEI.