O governo aprovou dia 2 de junho a agenda do trabalho digno em Conselho de Ministros, depois de levada à Concertação Social.
Foram levadas à Concertação 3 medidas negociadas com a esquerda que não tinham sido faladas com os parceiros, duas das quais foram:
- O alargamento da compensação para 24 dias em caso de cessação de contrato de trabalho a termo certo ou incerto
- O reforço do papel da admissibilidade da arbitragem necessária na prevenção de vazios de cobertura da negociação coletiva, permitindo que, qualquer das partes possa requerer a arbitragem necessária, até que seja proferida a competente decisão arbitral
Embora não tenha havido um consenso, foram introduzidas 70 medidas de mudança à lei laboral, que incluem a limitação da renovação dos contratos do trabalho temporários e a proibição temporária do recurso a outsourcing após despedimentos coletivos ou por extinção dos postos de trabalho.
Medidas estas que promovem o emprego sustentável e combatem a precariedade, em particular nos jovens, através do:
– Combate do recurso abusivo ao trabalho temporário
- Reforço da regulação e transparência das empresas de trabalho temporário e outros operadores do setor
- Fortalecimento da regulação e transparência das empresas de trabalho temporário e outros operadores do setor
- Aumento do combate ao falso trabalho independente e desincentivar o recurso excessivo a esta modalidade
- Desincentivo de modo transversal ao recurso injustificado do trabalho não permanente
- Prevenção de riscos e abusos relativos ao período experimental aplicável às pessoas que estão à procura do primeiro emprego, em limites e condicionantes à figura e com reforço dos direitos dos trabalhadores
- Reforço ao combate do trabalho não declarado
– Criação de novas formas de trabalho associadas às transformações no trabalho e à economia digital
– Fortalecimento das relações coletivas de trabalho e da negociação coletiva
– Reforço da proteção aos jovens trabalhadores-estudantes e no âmbito dos estágios profissionais
– Melhoria da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar
- Aperfeiçoamento do regime de licenças de parentalidade num quadro de promoção da igualdade entre os homens e as mulheres
- Promoção da melhoria da gestão dos tempos de trabalho, com a finalidade de haver uma melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar
- Reforço da proteção laboral dos cuidadores informais
– Melhora nos serviços públicos da administração do trabalho e da simplificação administrativa
- Aprofundamento do reforço da autoridade para as condições de trabalho
- Reforço dos serviços públicos da administração do trabalho
- Promoção da simplificação administrativa em matérias laborais
Foi compilado (pelo governo) um documento, com as 70 medidas, apresentado aos parceiros sociais. E podemos referir como algumas das alterações à lei laboral:
- Limitação da renovação dos contratos de trabalho temporário (4 renovação apenas);
- Reforço dos poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho caso se verifiquem despedimentos com indícios de ilicitude, tendo em vista instaurar um procedimento cautelar de suspensão de despedimento;
- Garantia de que a lei de licença paternal exclusiva do pai não depende da elegibilidade da mãe, através do aumento da cobertura do subsídio social parental;
- Criação de uma presunção de existência de contrato de trabalho com a plataforma ou com a empresa que nela opere;
- Clarificar na lei que o período experimental alargado para jovens é limitado aos que ainda não tenham tido contratos a termo de 90 dias ou mais na mesma atividade, mesmo sendo com outro empregador;
Entre muitas outras medidas, visto serem 70.
Além deste documento, também vai avançar o estudo de novos modelos de organização do trabalho que incluem experiências como a semana de quatro dias em diferentes setores e o uso de modelos híbridos de trabalho presencial e teletrabalho.
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