Foi publicada a Portaria n.º 229/2015, de 03 de Agosto, referente à medida “Cheque-Formação” que tem como objectivo reforçar a qualificação através da concessão de apoio financeiro do IEFP.
Esta medida destina-se a ativos empregados, podendo a candidatura ser apresentada pelos próprios ou pelas entidades empregadoras, e a desempregados inscritos no IEFP. O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas de formação, no período de 2 anos, um valor hora limite de 4€, num montante máximo de 175€, sendo o financiamento máximo de 90% do valor total da ação de formação.
De acordo com a portaria supracitada, a formação deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação dos níveis 2 ou 4 constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
A ZONAVERDE está a elaborar um plano de formação específico para a formação ao abrigo do “cheque formação“.[:]