Os sistemas de produção agrícola de alimentos com qualidade, estão dependentes da proteção contra organismos capazes de causar prejuízo.
Organismos que podem ser os agentes causadores de doenças ou de estragos visíveis, que vão depreciar o produto no imediato, ou causar enfraquecimento, a morte da planta, ou causar problemas que só ficam visíveis no momento em que o produto está em armazenamento ou na casa do consumidor final.
Para minimizar o impacto do acima referido, o produtor agrícola deve assumir o principal papel na linha de defesa da sua produção e agir em conformidade, mas apenas quando é necessário. Ou seja, o agricultor deve passar ao ataque ou controlo dos possíveis problemas. Quer isto dizer que toda e qualquer ação de controlo ou ataque dos inimigos das culturas, deve ser mensurado e alinhado com as necessidades, evitando assim a aplicação de medidas de controlo desnecessárias. Por vezes recorre-se a medidas de controlo químico, baseada em calendários de tratamento fixos e pré-definidos que se pode designar de luta química cega.
Ficamos imediatamente a perceber que estes esquemas de tratamentos fixos trazem problemas no ecossistema agrícola, para o ambiente, para a fauna auxiliar, mas também para a segurança alimentar.
Surge então a necessidade de assegurar a proteção das nossas culturas, garantindo a sua qualidade, protegendo o ecossistema agrário e assegurar que os produtos são seguros para o consumidor.
O papel da proteção das culturas, é completado por um conjunto de regras que foram implementadas nos anos 50 e que têm sido desenvolvidas desde então. Essas regras, servem para monitorizar, qualificar, acompanhar, quantificar os inimigos, e implementar um conjunto de medidas de redução desses inimigos para níveis cujo os prejuízos sejam suficientemente baixos. Essas medidas de redução devem ser de forma a que a utilização de produtos fitofarmacêuticos seja a última medida a considerar e que no caso da utilização desta, os produtos sejam o menos prejudicial para a fauna auxiliar, ambiente e com o menor impacto possível sobre o Homem.
Este conjunto de regras são conhecidas em Portugal como Proteção Integrada, que está regulamentado em Portugal pelo Decreto–Lei n.º 256/2009 de 24 de Setembro, alterado mais tarde pelo Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de Março.
A Proteção Integrada é uma medida de controlo de inimigos de culturas obrigatório em Portugal, como o disposto na alínea f) do Art. 16º da Lei 26/2013 de 11 de Abril, pelo que a formação profissional sobre a matéria da Proteção Integrada, deve ser feita para dar a conhecer aos formandos e novos agricultores, os princípios básicos da Proteção Integrada e sobre a sua necessidade e obrigatoriedade de a adoptar.
Desta forma, a formação de Agricultura Sustentável, é de extrema importância para todos aqueles que decidiram iniciar ou retomar a actividade agrícola, para assimilar os conceitos básicos e necessários para serem produtores agrícolas capazes de obter produtos de elevada qualidade, seguros para o consumidor e sobretudo respeito pelo ecossistema agrícola.
Francisco Cabral – Formador ZONAVERDE / Formação Base PDR 2020 – Agricultura Sustentável
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