O Programa destina-se a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores;
- Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto.
São destinatários do Programa os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, inscritos como desempregados no IEFP, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
No âmbito deste Programa são concedidos apoios financeiros:
– Ao Investimento:
- Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
- Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS
- Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios.
– À criação do próprio emprego dos promotores:
- Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 x IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
Os promotores podem, ainda, beneficiar de apoio técnico para o desenvolvimento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação do projeto (apoio assegurado por iniciativa e responsabilidade do IEFP) e/ou destinados à consolidação de projetos – apoio assegurado pela Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT), credenciadas pelo IEFP.
A Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho, entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação, estando neste momento a ser objeto de regulamentação. A abertura de candidaturas será oportunamente publicitada neste Portal.
Fonte: iefp.pt[:]