Mais de um ano após a aplicação do RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), pode dizer-se que ainda há um longo caminho a percorrer pelas organizações portuguesas em matéria de gestão da privacidade e proteção de dados pessoais.
O RGPD pode significar e implicar um novo começo com implementação de novas estratégias para reverter a perda de significativos números de dados ou para criar novas relações contratuais no sentido de legitimar o tratamento de dados. Em muitos casos as medidas de implementação são obrigatórias. Noutros, as medidas relacionam-se com boas práticas. O fim é comum a todas as medidas: melhorar qualitativamente os serviços de tratamento de dados. E, assim, melhorar os serviços prestados aos titulares dos dados, sejam eles clientes externos, fornecedores ou clientes internos.
O RGPD
Tem sucedido que o consentimento foi e continua a ser o fundamento de licitude para tratamento de dados pessoais mais utilizado, continuando as organizações a requerer o consentimento dos titulares, quando este não obrigatório ou até adequado. Pode mesmo dizer-se que o RGPD é muito mais que o consentimento!
Esta forma de atuar das organizações, para lá de lançar muita confusão no mercado, permitiu aos titulares dos dados criar a convicção que tem direito a reivindicar algo que, na verdade, não encontra sustentação legal.
O medo de coimas avultadas influenciou as organizações a tomar medidas inadequadas no que toca ao RGPD.
Com o objetivo de esclarecer as organizações criámos vários cursos sobre o RGPD que vão permitir melhorar a qualidade das decisões no que à implementação de medidas diz respeito.
Nesses cursos, para além de programas generalistas e específicos vamos analisar o Projeto de Texto de Substituição da Proposta de Lei n. 120/XIII/3.ª (Gov) que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que foi aprovado no dia 10 de Maio de 2019.
São ainda abordadas nos nossos cursos, várias temáticas-chave desta Proposta de Lei com artigos como:
- 2.º – Âmbito de aplicação;
- 3.º – Autoridade de controlo nacional;
- 11.º – Funções do Encarregado de Proteção de Dados;
- 12.º – Contraordenações muito graves ou graves;
- 21.º – Prazo de conservação de dados pessoais.
- Entre muitas outras.
Venha conhecer as novidades.
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