Foram aprovadas novas alterações à lei laboral. Os trabalhadores vão passar a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação anual, em vez das atuais 35 horas.
Aquilo que estava estabelecido no Código do Trabalho, é que os trabalhadores têm direito a uma formação contínua de 35 horas anuais, ou então, “sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”
- Aumento do número mínimo de formação contínua para as 40h;
A formação profissional obrigatória é importante, para ajudar o capital humano a adaptar-se às alterações que vão surgindo nas empresas e também para aumentar e melhorar os índices de produtividade, competitividade e ainda para a valorização dos trabalhadores. Recordamos ainda, que o não cumprimento desta lei constitui uma contra ordenação grave para as empresas, que resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
40 horas de formação anual
Se a sua empresa necessita de apoio para o cumprimento da formação obrigatória, fale connosco. A ZONAVERDE permite-lhe desenvolver planos de formação, à medida, ajustados à realidade do seu negócio.
As propostas de formação da ZONAVERDE são planeadas de acordo com as necessidades identificadas da sua empresa. Consideramos ainda os conhecimentos dos participantes para impulsionar os resultados obtidos.
Fonte: Observador, Caixa Geral de Depósitos