Encontra-se disponível o Regulamento Especifico da medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento.
As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir de 6 de outubro, através do portal Netemprego – www.netemprego.gov.pt, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.
O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.
Qual o objetivo da medida Cheque-Formação?
Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Quem pode ser beneficiário?
- Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
Qual a duração da formação e o apoio financeiro?
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
- A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- Um valor/hora de 4€, num montante máximo que poderá atingir os 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
- Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500€.
Fonte: IEFP[:]